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Prefeitura pede atenção redobrada dos pais nos eventos carnavalescos

Estão sujeitos a pena de detenção ou multa, os que descumprirem o que foi estabelecido na portaria 01/2019

Notícia do dia 12/02/2019 Ouvir Notícia
Prefeitura pede atenção redobrada dos pais nos eventos carnavalescos

A Prefeitura de Parintins pede aos pais atenção redobrada com as crianças e adolescentes no que diz respeito às festas carnavalescas. Um grande esquema de proteção está sendo montado pelo Juizado da Infância e Juventude Cível da Comarca de Parintins, que regulamenta o Carnaval no município em 2019. A prefeitura entra nessa parceria pedindo para que os pais tomem cuidado com seus filhos, cumprindo a portaria para maior segurança das crianças e adolescentes.

 

De acordo com a portaria 01/2019, assinada pela Juíza Titular da Vara da Infância e da Juventude, Mychelle Martins Auatt Freitas, menores de 12 anos completo a 15 anos incompletos somente poderão participar dos bailes noturnos, das festas públicas e em qualquer logradouro público onde se promover eventos carnavalescos, se estiverem acompanhados dos responsáveis legais. Os acima de 15 anos completo, só irão permanecer nos eventos, munidos de documento com foto que comprove a idade.

 

É proibida a entrada e permanência de menores de cinco anos em bandas e blocos carnavalescos em locais públicos e privados, mesmo que acompanhados dos responsáveis. 

 

Os acima de cinco anos completos a 15 anos incompletos poderão participar de bandas  e blocos  desde que estejam acompanhados  pelos responsáveis.

 

Para os ensaios e desfile nos blocos, as crianças de cinco anos completos e 15 anos incompletos só será permitida desde que seja requerido alvará pela entidade na qual desfilará. Com antecedência de 15 dias úteis. A não apresentação do alvará implicará na proibição dessas crianças e adolescentes na agremiação.

 

As crianças com até 12 anos incompletos devem apresentar crachás de identificação. Com nome, filiação e telefone para contato, discriminando a agremiação que pertence.

 

A portaria pede também que seja feita a proibição de bebida alcoólica para menores conforme disposto do artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

Estão sujeitos a pena de detenção ou multa, os que descumprirem o que foi estabelecido na portaria.

 

O Carnailha é o segundo maior evento do município, para a abertura da festa que contará com a presença de Margareth Menezes, no dia 15 de fevereiro, na Praça Cristo Redentor, a estimativa de público é de 30 mil pessoas e para os dias 3, 4 e 5 de março, se espera 20 mil por dia. 

 

Além da presença do Comissariado de Menores, o Carnailha contará com uma logística preparada com profissionais do Conselho Tutelar, Assistência Social, segurança, saúde, limpeza, apoio dos bombeiros, Polícia Militar, Guardas Municipais, para dar suporte necessário durante a festa.

 

Veja aqui Portaria 01/2019